Verificação e aceitação da obra: o que é e o que diz a lei
O dono deve verificar a obra antes de a aceitar; se aceitar sem reservas sabendo dos defeitos, perde os direitos.
O dono da obra deve verificar, antes de a aceitar, se ela se encontra nas condições convencionadas e sem vícios. O empreiteiro não responde pelos defeitos da obra se o dono a aceitou sem reserva, com conhecimento deles. Presumem-se conhecidos os defeitos aparentes, tenha ou não havido verificação.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1218.º e 1219.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.