Acompanhante: o que é e o que diz a lei
Pessoa que apoia o maior acompanhado e é nomeada pelo tribunal, de preferência por escolha do próprio.
O acompanhante, maior e no pleno exercício dos seus direitos, é escolhido pelo acompanhado ou pelo seu representante legal, sendo designado judicialmente. Na falta de escolha, o acompanhamento é deferido à pessoa cuja designação melhor salvaguarde o interesse imperioso do beneficiário, por exemplo o cônjuge não separado, o unido de facto, os pais, os filhos, os avós ou outra pessoa próxima.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 143.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.