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Substituição pupilar e quase-pupilar: o que é e o que diz a lei

O progenitor pode designar quem herdará do filho se este morrer antes dos 18 anos (ou, no quase-pupilar, se for incapaz de testar por acompanhamento).

O progenitor que não estiver inibido total ou parcialmente do exercício das responsabilidades parentais tem a faculdade de substituir aos filhos os herdeiros ou legatários que bem lhe aprouver, para o caso de os mesmos filhos falecerem antes de perfazer os dezoito anos de idade: é a substituição pupilar. Fica sem efeito logo que o substituído perfaça os dezoito anos, ou se falecer deixando descendentes ou ascendentes.

A mesma regra aplica-se, sem distinção de idade, ao caso de o filho ser incapaz de testar em consequência de uma sentença de acompanhamento: é a substituição quase-pupilar, que fica sem efeito logo que cesse a limitação ou se o substituído falecer deixando descendentes ou ascendentes.

Onde está na lei

Código Civil, artigos 2297.º e 2298.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.