Detenção: o que é e o que diz a lei
Privação da liberdade de alguém, por curto período, por ordem judicial ou em flagrante delito.
A detenção é feita para, no prazo máximo de 48 horas, o detido ser apresentado a julgamento em processo sumário, ou ao juiz de instrução para primeiro interrogatório judicial ou aplicação de medida de coação; ou para assegurar a presença imediata perante a autoridade judiciária num ato processual, sem exceder 24 horas. Em caso de flagrante delito, por crime punível com prisão, qualquer autoridade ou entidade policial procede à detenção e qualquer pessoa pode proceder à detenção se nenhuma estiver presente.
Onde está na lei
Código de Processo Penal, artigos 254.º e 255.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.