Obrigações do comodatário: o que é e o que diz a lei
O comodatário usa a coisa emprestada, mas tem de a conservar, não a aplicar a outro fim e restituí-la.
São obrigações do comodatário: guardar e conservar a coisa emprestada; facultar ao comodante o exame dela; não a aplicar a fim diverso daquele a que se destina; não fazer dela uma utilização imprudente; não proporcionar a terceiro o uso da coisa, exceto se o comodante o autorizar. Se não foi convencionado prazo nem uso determinado, deve restituí-la logo que lhe seja exigida. Se a aplicar a fim diverso ou consentir que terceiro a use sem autorização, responde pela perda ou deterioração.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1135.º a 1137.º
Veja também
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