Um dia vai precisar de uma destas calculadoras: prazos, indemnizações, subsídios, apoios.Um dia vai precisar de uma destas calculadoras. Guarde o Lei24 nos favoritos agora.

Guardar nos favoritos

No computador, prima Ctrl + D (⌘ + D no Mac). No telemóvel, abra o menu do navegador e escolha «Adicionar aos favoritos».

Obrigações do comodatário: o que é e o que diz a lei

O comodatário usa a coisa emprestada, mas tem de a conservar, não a aplicar a outro fim e restituí-la.

São obrigações do comodatário: guardar e conservar a coisa emprestada; facultar ao comodante o exame dela; não a aplicar a fim diverso daquele a que se destina; não fazer dela uma utilização imprudente; não proporcionar a terceiro o uso da coisa, exceto se o comodante o autorizar. Se não foi convencionado prazo nem uso determinado, deve restituí-la logo que lhe seja exigida. Se a aplicar a fim diverso ou consentir que terceiro a use sem autorização, responde pela perda ou deterioração.

Onde está na lei

Código Civil, artigos 1135.º a 1137.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.