Factos-índice da insolvência: o que é e o que diz a lei
Factos que permitem a um credor ou ao Ministério Público pedir a insolvência de um devedor.
A insolvência pode ser pedida por quem responda legalmente pelas dívidas do devedor, por qualquer credor (mesmo condicional) ou pelo Ministério Público, se se verificar algum destes factos: suspensão generalizada de pagamentos; falta de pagamento que, pelo montante ou circunstâncias, revele que o devedor não consegue pagar a generalidade das dívidas; fuga dos responsáveis ou abandono da sede; dissipação ou venda ruinosa de bens; falta de bens penhoráveis numa execução; incumprimento de plano de insolvência ou de pagamentos; incumprimento generalizado, nos últimos seis meses, de dívidas fiscais, à Segurança Social, laborais ou de rendas e prestações do local de atividade ou da casa; e, nas sociedades, passivo manifestamente superior ao ativo ou atraso de mais de nove meses na aprovação e depósito das contas.
Para uma empresa, três meses de incumprimento generalizado dessas dívidas fazem presumir, sem prova em contrário, que o devedor conhecia a sua insolvência.
Onde está na lei
CIRE, artigos 18.º, n.º 3, e 20.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.