Penhora de bens comuns do casal: o que é e o que diz a lei
Se a execução é contra um só cônjuge e forem penhorados bens comuns, o outro é citado para pedir a separação de bens em 20 dias, sob pena de a execução prosseguir sobre eles.
Quando, em execução movida contra um só dos cônjuges, forem penhorados bens comuns do casal, por não se conhecerem bens suficientes próprios do executado, é o cônjuge do executado citado para, no prazo de 20 dias, requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência de ação em que a separação já tenha sido requerida, sob pena de a execução prosseguir sobre os bens comuns.
Movida execução apenas contra um dos cônjuges, o exequente pode alegar fundamentadamente que a dívida, constante de título diverso de sentença, é comum (incidente de comunicabilidade); a alegação pode ter lugar no requerimento executivo ou até ao início das diligências para venda ou adjudicação.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigos 740.º e 741.º
Veja também
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