Aceitação da herança: o que é e o que diz a lei
Declaração, expressa ou pelos atos praticados, de que o herdeiro quer receber a herança.
Com a aceitação, o herdeiro adquire o domínio e a posse dos bens da herança. A responsabilidade pelas dívidas da herança nunca excede o valor dos bens herdados, mas, se a herança for aceita pura e simplesmente, cabe ao herdeiro provar que nela não há valores suficientes para pagar os encargos. Se for aceita a benefício de inventário, só respondem os bens inventariados. Quem aliena a herança a favor de apenas alguns dos sucessíveis é tido como tendo-a aceitado.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 2050.º, 2053.º, 2057.º e 2071.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.