Discriminação e incitamento ao ódio: o que é e o que diz a lei
Crime de incitar à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoas ou grupos pela sua origem, religião, sexo, orientação sexual ou outras razões.
Quem fundar ou constituir organização ou desenvolver atividades de propaganda que incitem ou encorajem à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas em razão da sua origem étnico-racial, nacional, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência, entre outros, comete este crime. Estão também previstos os atos de difamação ou injúria com esse fundamento.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 240.º
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Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.