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Bens próprios: o que é e o que diz a lei

Bens que pertencem só a um dos cônjuges.

Na comunhão de adquiridos, são próprios os bens que cada um tinha ao casar, os que recebe depois por herança ou doação e os que adquire por virtude de direito próprio anterior.

Onde está na lei

Código Civil, artigo 1722.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.