Bens próprios: o que é e o que diz a lei
Bens que pertencem só a um dos cônjuges.
Na comunhão de adquiridos, são próprios os bens que cada um tinha ao casar, os que recebe depois por herança ou doação e os que adquire por virtude de direito próprio anterior.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 1722.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.