Audiência prévia: o que é e o que diz a lei
Reunião, nos 30 dias após os articulados, para tentar conciliar as partes, discutir exceções e o mérito, e programar a audiência final.
Concluídas as diligências que se seguem aos articulados, é convocada audiência prévia, a realizar num dos 30 dias subsequentes, destinada, entre outros fins, a realizar tentativa de conciliação, a facultar às partes a discussão de facto e de direito, nos casos em que o juiz pretenda conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa, e a programar, após audição dos mandatários, os atos a realizar na audiência final, estabelecendo o número de sessões e a sua provável duração. Não constitui motivo de adiamento a falta das partes ou dos seus mandatários.
Proferido o despacho saneador, quando a ação houver de prosseguir, o juiz profere despacho destinado a identificar o objeto do litígio e a enunciar os temas da prova. As partes podem reclamar desse despacho. O rol de testemunhas pode ser aditado ou alterado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigos 591.º, 596.º e 598.º
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