Incêndios, explosões e condutas especialmente perigosas: o que é e o que diz a lei
Provocar incêndio de relevo, explosão, libertação de gases tóxicos, inundação ou desabamento criando perigo para a vida, a integridade física ou bens de valor elevado: prisão de 3 a 10 anos.
Quem provocar incêndio de relevo, nomeadamente pondo fogo a edifício, construção ou meio de transporte; provocar explosão por qualquer forma, nomeadamente mediante utilização de explosivos; libertar gases tóxicos ou asfixiantes; emitir radiações ou libertar substâncias radioativas; provocar inundação, desprendimento de avalanche, massa de terra ou de pedras; ou provocar desmoronamento ou desabamento de construção, e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão de três a dez anos. Se o perigo for criado por negligência, a pena é de um a oito anos.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 272.º
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