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Audiência final: publicidade e continuidade: o que é e o que diz a lei

A audiência é pública e contínua; se o juiz mudar a meio, repetem-se os atos, salvo as exceções legais.

A audiência é pública, salvo quando o juiz decidir o contrário, em despacho fundamentado, para salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública, ou para garantir o seu normal funcionamento. A audiência é contínua, só podendo ser interrompida por motivos de força maior ou absoluta necessidade. Se não for possível concluir a audiência num dia, esta é suspensa e o juiz, mediante acordo das partes, marca a continuação para a data mais próxima.

Realizada a audiência, o juiz procura conciliar as partes, se a causa estiver no âmbito do seu poder de disposição; seguem-se, se a eles houver lugar, os depoimentos de parte, a prova pericial, a prova testemunhal e as alegações. Se durante a audiência final falecer ou se impossibilitar permanentemente o juiz, repetem-se os atos já praticados.

Onde está na lei

Código de Processo Civil, artigos 603.º a 606.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.