Legitimidade processual: o que é e o que diz a lei
O autor é parte legítima quando tem interesse direto em demandar; o réu, quando tem interesse direto em contradizer.
O autor é parte legítima quando tem interesse direto em demandar; o réu é parte legítima quando tem interesse direto em contradizer. O interesse em demandar exprime-se pela utilidade derivada da procedência da ação, e o interesse em contradizer pelo prejuízo que dessa procedência advenha. Na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação controvertida, tal como é configurada pelo autor.
A ilegitimidade de alguma das partes é uma exceção dilatória que conduz à absolvição da instância, mas pode ser sanada se o autor chamar a intervir a pessoa em falta.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigos 30.º e 278.º
Veja também
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