Presunção de paternidade: o que é e o que diz a lei
O filho nascido ou concebido na constância do matrimónio presume-se filho do marido da mãe.
Presume-se que o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe. O momento da dissolução do casamento por divórcio ou da sua anulação é o do trânsito em julgado da respetiva sentença; o casamento católico, porém, só se considera nulo ou dissolvido por dispensa a partir do registo da decisão proferida pelas autoridades eclesiásticas.
Relativamente ao filho nascido dentro dos cento e oitenta dias posteriores à celebração do casamento, a presunção cessa se a mãe ou o marido declararem, no ato do registo do nascimento, que o marido não é o pai. A mulher casada pode ainda fazer a declaração do nascimento com a indicação de que o filho não é do marido, o que faz cessar a presunção, podendo então ser aceite o reconhecimento voluntário da paternidade por outra pessoa.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1826.º, 1828.º e 1832.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.