Documento autêntico: o que é e o que diz a lei
Documento feito por entidade pública competente, com força probatória plena.
Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público, bem como dos factos que neles são atestados com base nas perceções da entidade. A sua força só pode ser afastada provando a falsidade. Diferem do documento particular, que é feito pelas partes.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 363.º, 371.º e 372.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.