Ata do condomínio: o que é e o que diz a lei
Documento onde ficam registadas as deliberações da assembleia de condóminos; pode servir de título executivo contra quem não paga.
A ata contém um resumo do essencial do que se passou: data e local, condóminos presentes e ausentes, assuntos apreciados, decisões e deliberações e o resultado de cada votação. A eficácia das deliberações depende da aprovação da ata. Se a ata mencionar o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento, constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar a sua quota-parte, incluindo juros de mora e sanções aprovadas em assembleia.
Onde está na lei
Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, artigos 1.º e 6.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.