Direito de petição: o que é e o que diz a lei
O direito de apresentar queixas e pedidos a qualquer autoridade para defesa dos seus direitos ou do interesse geral.
Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou coletivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, e o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado.
Onde está na lei
Constituição da República Portuguesa, artigo 52.º, n.º 1
Veja também
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