Fundação: o que é e o que diz a lei
Pessoa coletiva criada para fins de interesse social por um património que alguém afeta a esses fins.
A instituição de uma fundação faz-se por negócio entre vivos ou por testamento e carece de reconhecimento pela autoridade competente. Os estatutos regulam a organização, a administração e os fins. As fundações são acompanhadas pelo Estado, que pode modificar ou extinguir os encargos que prejudiquem os fins.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 185.º a 194.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.