Prescrição das dívidas tributárias: o que é e o que diz a lei
Prazo de oito anos, em regra, depois do qual o Fisco já não pode cobrar a dívida.
As dívidas tributárias prescrevem, salvo lei especial, no prazo de oito anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto ocorreu. O prazo pode interromper-se ou suspender-se, por exemplo com a citação em execução fiscal ou com o pagamento em prestações.
Onde está na lei
Lei Geral Tributária, artigo 48.º
Veja também
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