Frutos: o que é e o que diz a lei
O que uma coisa produz periodicamente sem prejuízo da sua substância: naturais (colheitas) e civis (rendas, juros).
Frutos naturais provêm diretamente da coisa. Frutos civis são as rendas ou os interesses que a coisa produz em consequência de uma relação jurídica. A posse de boa-fé dá direito aos frutos, e quem restitui a coisa deve, em regra, restituir também os frutos.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 212.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.