Pena de multa: o que é e o que diz a lei
Pena em dinheiro, fixada em dias de multa, com valor diário que depende do rendimento do condenado.
A multa é fixada em dias: em regra, de 10 a 360. Cada dia corresponde a uma quantia entre 5 € e 500 €, fixada em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos. O tribunal pode autorizar o pagamento em prestações. Se a multa não for paga, pode ser cumprida prisão subsidiária, mas o condenado pode evitá-la pagando.
Onde está na lei
Código Penal, artigos 47.º e 49.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.