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Pena de multa: o que é e o que diz a lei

Pena em dinheiro, fixada em dias de multa, com valor diário que depende do rendimento do condenado.

A multa é fixada em dias: em regra, de 10 a 360. Cada dia corresponde a uma quantia entre 5 € e 500 €, fixada em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos. O tribunal pode autorizar o pagamento em prestações. Se a multa não for paga, pode ser cumprida prisão subsidiária, mas o condenado pode evitá-la pagando.

Onde está na lei

Código Penal, artigos 47.º e 49.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.