Entidades sujeitas a registo comercial: o que é e o que diz a lei
O registo comercial publicita a situação jurídica dos comerciantes em nome individual, das sociedades, das cooperativas, das empresas públicas, dos agrupamentos de empresas e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
O registo comercial destina-se a dar publicidade à situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades comerciais, das sociedades civis sob forma comercial e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, tendo em vista a segurança do comércio jurídico. O registo das cooperativas, das empresas públicas, dos agrupamentos complementares de empresas e dos agrupamentos europeus de interesse económico, bem como de outras pessoas singulares e coletivas que a lei a ele sujeite, rege-se pelo mesmo Código, salvo disposição expressa em contrário.
A ideia é que quem negoceia com uma empresa possa saber, sem depender do que a empresa lhe diz, quem a representa, qual o seu capital, quem são os sócios de certas sociedades e que ónus pesam sobre as quotas. O código de 1986 deixou de ver o registo como um registo só de comerciantes: abrange também entidades que não o são, mas se ligam à vida comercial.
Onde está na lei
Código do Registo Comercial, artigo 1.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.