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Prescrição de seis meses e de dois anos: o que é e o que diz a lei

Prazos curtos de prescrição para certas dívidas do dia a dia: restauração e alojamento, comércio a retalho, profissionais liberais.

Prescrevem no prazo de seis meses os créditos de estabelecimentos de alojamento, comidas ou bebidas, pelo que forneçam. Prescrevem no prazo de dois anos os créditos dos estabelecimentos que forneçam alojamento a estudantes e os dos estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento; os créditos dos comerciantes pelos objetos vendidos a quem não seja comerciante; os de quem exerça profissionalmente uma indústria pelo fornecimento de mercadorias ou execução de trabalhos; e os créditos por serviços prestados no exercício de profissões liberais e pelo reembolso das despesas. Os serviços públicos essenciais têm prazo próprio, também de seis meses.

Onde está na lei

Código Civil, artigos 316.º e 317.º; Lei n.º 23/96, artigo 10.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.