Coação sexual: o que é e o que diz a lei
Constranger outra pessoa a sofrer ou praticar ato sexual de relevo: prisão até 5 anos; com violência ou ameaça grave, de 1 a 8 anos.
Quem, sozinho ou acompanhado por outrem, constranger outra pessoa a sofrer ou a praticar ato sexual de relevo é punido com pena de prisão até 5 anos. Quem, por meio de violência, ameaça grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, ato sexual de relevo é punido com pena de prisão de um a oito anos. Entende-se como constrangimento qualquer meio, não previsto no número seguinte, empregue para a prática dos atos referidos contra a vontade cognoscível da vítima. É por esta razão que a violação e a coação sexual assentam hoje na falta de consentimento e não apenas na violência.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 163.º
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Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.