Ação popular: o que é e o que diz a lei
A ação em que qualquer cidadão, ou uma associação, defende interesses de todos, como a saúde pública ou o ambiente.
A Constituição confere a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de ação popular, nos casos e termos previstos na lei, incluindo o de pedir indemnização para os lesados. Serve, nomeadamente, para prevenir, fazer cessar ou perseguir infrações contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, o ambiente e o património cultural, e para defender bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias.
Onde está na lei
Constituição da República Portuguesa, artigo 52.º, n.º 3
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.