Ministério Público (funções constitucionais): o que é e o que diz a lei
Representa o Estado, participa na execução da política criminal, exerce a ação penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática; goza de estatuto próprio e autonomia.
Ao Ministério Público compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como, nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a ação penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática. O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia, nos termos da lei.
Onde está na lei
Constituição, artigo 219.º
Veja também
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