Arguido: o que é e o que diz a lei
A pessoa suspeita de um crime num processo penal. Ser arguido não é ser culpado.
Arguido é a pessoa que, num processo penal, é suspeita de ter cometido um crime e tem de se defender. Ser constituído arguido não é ser condenado: o arguido presume-se inocente até ao trânsito em julgado da condenação. Tem direitos, como não responder a perguntas sobre os factos que lhe são imputados e ser assistido por advogado, e deveres, como comparecer quando for convocado.
Onde está na lei
Código de Processo Penal, artigos 58.º a 61.º
Veja também
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