Momento da concepção: o que é e o que diz a lei
Presume-se, para efeitos legais, que a conceção ocorreu nos primeiros 120 dos 300 dias que precederam o nascimento.
O momento da conceção do filho é fixado, para os efeitos legais, dentro dos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam o seu nascimento, salvas as exceções previstas na lei. Se dentro dos trezentos dias anteriores ao nascimento tiver sido interrompida ou completada outra gravidez, não são considerados para a determinação do momento da conceção os dias que tiverem decorrido até à interrupção da gravidez ou ao parto.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1798.º e 1799.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.