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Alterações da obra: o que é e o que diz a lei

O dono da obra pode exigir alterações até um quinto do preço, sem mudar a natureza da obra; o empreiteiro tem direito a mais preço e prazo.

O dono da obra pode exigir que sejam feitas alterações ao plano convencionado, desde que o seu valor não exceda a quinta parte do preço estipulado e não haja modificação da natureza da obra. O empreiteiro tem direito a um aumento do preço correspondente ao acréscimo de despesa e trabalho, e a um prolongamento do prazo. Se as alterações forem necessárias por direitos de terceiro ou regras técnicas e as partes não chegarem a acordo, decide o tribunal.

Onde está na lei

Código Civil, artigos 1215.º e 1216.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.