Contrato de trabalho a termo: o que é e o que diz a lei
Só pode ser celebrado para satisfazer necessidades temporárias da empresa, pelo tempo estritamente necessário; dura no máximo 2 anos (4 anos se for a termo incerto) e pode ser renovado até 3 vezes.
O contrato de trabalho a termo resolutivo só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pela entidade empregadora, e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades. Considera-se, nomeadamente, necessidade temporária a substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar, entre outros casos previstos na lei.
A duração do contrato a termo certo não pode ser superior a dois anos; a do contrato a termo incerto não pode ser superior a quatro anos. O contrato a termo certo só pode ser celebrado por prazo inferior a seis meses em certas situações previstas na lei. Pode ser renovado até três vezes e a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial, salvo estipulação das partes de que não fica sujeito a renovação. Considera-se sem termo o contrato em que a estipulação de termo tenha por fim iludir as disposições que regulam o contrato sem termo, celebrado fora dos casos admitidos, ou em que falte a redução a escrito, a identificação ou assinatura das partes, ou as referências ao termo e ao motivo justificativo.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigos 140.º, 147.º, 148.º e 149.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.