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Custas e taxas

Calculadora de custas judiciais

Indique o valor da causa e veja a taxa de justiça em UC e em euros, passo a passo.

Atenção: a 1 de Dezembro de 2026 entra em vigor o Decreto-Lei n.º 164/2026, que simplifica os procedimentos das secretarias e não altera a Tabela I usada aqui. Muda, por exemplo, a redução de 90 % para quem entrega peças por via eletrónica (passa a valer só para partes sem advogado, em ações propostas depois dessa data).

Por exemplo 25000 ou 25.000,00. Nos recursos, indique o valor da parte em que perdeu (a sucumbência), se for conhecido.

Na dúvida, escolha A. A coluna C só se aplica se o juiz a determinar, ou se a parte for uma sociedade comercial com muitas ações.

Leia também

Se não tem meios para pagar as custas, leia o guia do apoio judiciário. Para um pedido de indemnização, veja o guia dos danos morais.

O que esta calculadora não faz

  • Procedimentos cautelares, incidentes, injunções e execuções (têm outra tabela).
  • Processos penais e contraordenações.
  • Encargos, custas de parte, multas e remunerações de peritos.
  • Isenções e apoio judiciário.
  • Redução a 90 % para quem não tem advogado e entrega tudo por via eletrónica (artigo 6.º, n.os 3 e 4).

Como calculamos

  • Tabela I do Regulamento das Custas Processuais (Lei n.º 7/2012, Anexo I), pelo valor da causa.
  • Acima de 275 000 €, acrescem a final 3 UC (coluna A), 1,5 UC (B) ou 4,5 UC (C) por cada 25 000 € ou fração (artigo 6.º, n.º 7). O juiz pode dispensar esse remanescente.
  • Nas colunas A e C a taxa paga-se em duas prestações iguais (artigo 13.º, n.º 2). Nos recursos paga-se de uma vez.

A UC (unidade de conta) está suspensa de atualização e o valor usado aqui (102,00 €) foi confirmado numa fonte oficial.

Perguntas frequentes

O que é a UC?

A unidade de conta processual, em que a lei exprime a taxa de justiça. O valor em euros está suspenso de atualização.

A taxa de justiça paga-se toda de uma vez?

Nas ações (colunas A e C) paga-se em duas prestações iguais: a primeira com a primeira peça e a segunda depois da notificação para a audiência final. Em vários casos não há segunda prestação (artigo 14.º-A).

O que acontece acima de 275 000 €?

Acrescem a final 3 UC por cada 25 000 € ou fração (coluna A), e o juiz pode dispensar esse remanescente (artigo 6.º, n.º 7).

A taxa muda em Dezembro de 2026?

O Decreto-Lei n.º 164/2026 entra em vigor a 1 de Dezembro de 2026 e não altera a Tabela I.

Fontes

  1. Regulamento das Custas Processuais (Decreto-Lei n.º 34/2008), artigos 6.º, 13.º e 14.º
  2. Lei n.º 7/2012, Anexo I (Tabela I)
  3. Decreto-Lei n.º 164/2026

Regras conferidas com o texto oficial em 18.10.2026. Não foram revistas por um advogado.