Custas e taxas
Calculadora de custas judiciais
Indique o valor da causa e veja a taxa de justiça em UC e em euros, passo a passo.
Leia também
Se não tem meios para pagar as custas, leia o guia do apoio judiciário. Para um pedido de indemnização, veja o guia dos danos morais.
O que esta calculadora não faz
- Procedimentos cautelares, incidentes, injunções e execuções (têm outra tabela).
- Processos penais e contraordenações.
- Encargos, custas de parte, multas e remunerações de peritos.
- Isenções e apoio judiciário.
- Redução a 90 % para quem não tem advogado e entrega tudo por via eletrónica (artigo 6.º, n.os 3 e 4).
Como calculamos
- Tabela I do Regulamento das Custas Processuais (Lei n.º 7/2012, Anexo I), pelo valor da causa.
- Acima de 275 000 €, acrescem a final 3 UC (coluna A), 1,5 UC (B) ou 4,5 UC (C) por cada 25 000 € ou fração (artigo 6.º, n.º 7). O juiz pode dispensar esse remanescente.
- Nas colunas A e C a taxa paga-se em duas prestações iguais (artigo 13.º, n.º 2). Nos recursos paga-se de uma vez.
A UC (unidade de conta) está suspensa de atualização e o valor usado aqui (102,00 €) foi confirmado numa fonte oficial.
Perguntas frequentes
O que é a UC?
A unidade de conta processual, em que a lei exprime a taxa de justiça. O valor em euros está suspenso de atualização.
A taxa de justiça paga-se toda de uma vez?
Nas ações (colunas A e C) paga-se em duas prestações iguais: a primeira com a primeira peça e a segunda depois da notificação para a audiência final. Em vários casos não há segunda prestação (artigo 14.º-A).
O que acontece acima de 275 000 €?
Acrescem a final 3 UC por cada 25 000 € ou fração (coluna A), e o juiz pode dispensar esse remanescente (artigo 6.º, n.º 7).
A taxa muda em Dezembro de 2026?
O Decreto-Lei n.º 164/2026 entra em vigor a 1 de Dezembro de 2026 e não altera a Tabela I.
Fontes
- Regulamento das Custas Processuais (Decreto-Lei n.º 34/2008), artigos 6.º, 13.º e 14.º
- Lei n.º 7/2012, Anexo I (Tabela I)
- Decreto-Lei n.º 164/2026
Regras conferidas com o texto oficial em 18.10.2026. Não foram revistas por um advogado.