Infidelidade: o que é e o que diz a lei
Quem tem o encargo de administrar ou fiscalizar interesses patrimoniais alheios e, intencionalmente e com grave violação dos seus deveres, lhes causa prejuízo importante: prisão até 3 anos ou multa.
Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por ato jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. A tentativa é punível e o procedimento criminal depende de queixa.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 224.º
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