Direito de uso e habitação: o que é e o que diz a lei
Direito de usar a coisa de outra pessoa e colher os frutos na medida das necessidades do titular e da família; com casas, chama-se direito de habitação.
O direito de uso e de habitação constitui-se e extingue-se pelos mesmos modos que o usufruto. O usuário e o morador usuário não podem trespassar ou locar o seu direito, nem onerá-lo por qualquer modo. O cônjuge sobrevivo tem direito a ser encabeçado, no momento da partilha, no direito de habitação da casa de morada da família e no direito de uso do respetivo recheio, devendo tornas aos coerdeiros se o valor recebido exceder o da sua parte sucessória e meação; estes direitos caducam se o cônjuge não habitar a casa por prazo superior a um ano.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1484.º, 1485.º, 1488.º e 2103.º-A
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.