Trabalhador noturno: o que é e o que diz a lei
Quem presta pelo menos três horas de trabalho normal noturno por dia; o trabalho noturno é pago com acréscimo de 25 %.
Considera-se trabalhador noturno o que presta, pelo menos, três horas de trabalho normal noturno em cada dia ou que efetua durante o período noturno parte do seu tempo de trabalho anual correspondente a três horas por dia, ou outra definida por instrumento de regulamentação coletiva. O trabalho noturno é pago com acréscimo de 25 % relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia, que pode ser substituído, por instrumento de regulamentação coletiva, por redução equivalente do período normal de trabalho ou aumento fixo da retribuição base.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigos 224.º e 266.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.