Período experimental: o que é e o que diz a lei
O período inicial do contrato de trabalho, em que qualquer das partes pode sair: 90 dias na regra.
No contrato por tempo indeterminado, o período experimental é de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, de 180 dias para cargos de especial qualificação ou confiança, para quem procura o primeiro emprego e para desempregados de longa duração, e de 240 dias para cargos de direção e quadros superiores. No contrato a termo, é de 30 dias (contratos de seis meses ou mais) ou de 15 dias.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigo 112.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.