Testamento: o que é e o que diz a lei
Ato unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos ou parte dos seus bens.
As disposições de carácter não patrimonial que a lei permite inserir no testamento são válidas se fizerem parte de um ato com forma testamentária. É ato pessoal: não pode ser feito por procurador. Não podem testar no mesmo ato duas ou mais pessoas (testamento de mão comum), nem em proveito recíproco nem a favor de terceiro. O testamento feito por incapaz é nulo. As formas comuns são o testamento público e o testamento cerrado.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 2179.º, 2181.º, 2182.º, 2190.º e 2204.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.