Branqueamento: o que é e o que diz a lei
Crime de converter, transferir ou dissimular vantagens obtidas com crimes, para esconder a sua origem.
Consideram-se vantagens os bens provenientes da prática de factos ilícitos típicos puníveis com pena de prisão de duração mínima superior a seis meses ou máxima superior a cinco anos, ou de certos crimes independentemente das penas (como o lenocínio, o abuso sexual de crianças, a extorsão, o tráfico de droga e de armas, a corrupção, entre outros). Quem converter, transferir, auxiliar ou facilitar essas operações para dissimular a origem ilícita comete branqueamento.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 368.º-A
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Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.