Dano patrimonial: o que é e o que diz a lei
Prejuízo que se mede em dinheiro: o que se perdeu ou deixou de ganhar; distingue-se do dano moral.
O dever de indemnizar compreende o prejuízo causado (dano emergente) e os benefícios que o lesado deixou de obter (lucros cessantes). Os danos não patrimoniais, como a dor, o sofrimento e a ofensa à honra, são indemnizáveis quando, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, e fixam-se por equidade.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 496.º e 564.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.