Imputação do cumprimento: o que é e o que diz a lei
Quando se paga menos do que se deve, o pagamento imputa-se primeiro às despesas, depois aos juros e por fim ao capital.
Quando, além do capital, o devedor estiver obrigado a pagar despesas ou juros, ou a indemnizar o credor em consequência da mora, a prestação que não chegue para cobrir tudo o que é devido presume-se feita por conta, sucessivamente, das despesas, da indemnização, dos juros e do capital. Se o credor der quitação do capital sem reserva dos juros, presume-se que estão pagos.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 785.º e 786.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.