Atos de especial relevo: o que é e o que diz a lei
Atos importantes do administrador da insolvência que precisam do consentimento da comissão ou da assembleia de credores.
São, por exemplo: a venda da empresa, de estabelecimentos ou de todas as existências; a venda de bens necessários à exploração antes do encerramento; a compra de imóveis; novos contratos de execução duradoura; assumir obrigações de terceiros ou dar garantias; e vender qualquer bem por 10 000 € ou mais que represente pelo menos 10 % da massa.
Vendas destas por negociação particular têm de ser comunicadas à comissão de credores e ao devedor com 15 dias de antecedência, identificando o comprador e as condições. O devedor ou credores com pelo menos um quinto dos créditos não subordinados podem pedir ao juiz que suspenda a venda e convoque a assembleia, se mostrarem que outra venda seria mais vantajosa.
Onde está na lei
CIRE, artigo 161.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.