Preço na compra e venda: o que é e o que diz a lei
Se as partes não fixarem o preço nem o modo de o determinar, vale o preço normal do vendedor ou o do mercado; na falta, decide o tribunal por equidade.
Se o preço não estiver fixado por entidade pública e as partes o não determinarem nem convencionarem o modo de ele ser determinado, vale como preço contratual o que o vendedor normalmente praticar à data da conclusão do contrato ou, na falta dele, o do mercado ou bolsa no momento do contrato; na insuficiência destas regras, o preço é determinado pelo tribunal, segundo juízos de equidade.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 883.º
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