Inquérito: o que é e o que diz a lei
Fase inicial do processo penal, dirigida pelo Ministério Público, para investigar o crime.
O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação. A notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito. Os prazos máximos são, em regra, de seis meses se houver arguidos presos ou sob obrigação de permanência na habitação, ou de oito meses se não os houver, podendo ser elevados em certos casos. No fim, o Ministério Público acusa ou arquiva.
Onde está na lei
Código de Processo Penal, artigos 262.º e 276.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.