Sociedade unipessoal por quotas: o que é e o que diz a lei
A sociedade por quotas com um único sócio, que detém todo o capital.
A sociedade unipessoal por quotas é constituída por um sócio único, pessoa singular ou coletiva, titular da totalidade do capital. A firma tem de incluir «unipessoal». Uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal, e os negócios entre o sócio único e a sociedade têm de ter forma escrita.
Onde está na lei
Código das Sociedades Comerciais, artigos 270.º-A a 270.º-F
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.