Reforma e pensões
Simulador de reforma e pensão de velhice
Simulador de reforma: indique os anos de carreira, a remuneração de referência e como começa a pensão. A calculadora mostra a pensão mensal e anual, passo a passo.
Como se calcula a pensão de velhice
- A pensão é a remuneração de referência (a média mensal, em 14 meses, das remunerações de toda a carreira, revalorizadas) vezes a taxa global de formação (Decreto-Lei n.º 187/2007, artigos 26.º a 32.º).
- Com 20 ou menos anos de carreira, a taxa é 2 % por ano. Com 21 ou mais, a taxa anual desce com a remuneração: 2,30 % até 1,1 vezes o IAS, 2,25 % até 2, 2,20 % até 4, 2,10 % até 8 e 2 % acima, por no máximo 40 anos.
- Quem estava inscrito na Segurança Social até 2001 tem a pensão como média ponderada entre a regra dos 10 melhores anos (2 % por ano, de 30 % a 80 %) e a de toda a carreira, e nunca menos do que esta última.
- O fator de sustentabilidade (0,8237 nas pensões que começam em 2026) só se aplica a algumas reformas antecipadas; na idade pessoal ou normal, ou depois, e na carreira muito longa, não se aplica. Quem trabalha depois da idade da reforma tem uma bonificação por mês, até 92 % da melhor remuneração de referência (artigos 35.º a 37.º).
- Há valores mínimos por anos de carreira: 357,80 € (15 a 20 anos), 394,82 € (21 a 30) e 493,52 € (31 ou mais) em 2026.
O que esta calculadora não faz
- Calcular a remuneração de referência: tem de a indicar (a Segurança Social mostra-a na simulação da pensão).
- Verificar a idade (veja a calculadora da idade da reforma) nem os 15 anos de carreira.
- Calcular a pensão unificada, a proporcional, a da Caixa Geral de Aposentações, as antecipações com regras próprias, o IRS e a Segurança Social sobre a pensão.
Perguntas frequentes
Como se calcula a pensão de velhice?
É a remuneração de referência vezes a taxa global de formação da pensão e, quando se aplica, o fator de sustentabilidade. A remuneração de referência é a média mensal, em 14 meses, das remunerações de toda a carreira, revalorizadas (Decreto-Lei n.º 187/2007, artigos 26.º a 28.º).
Qual é a taxa de formação da pensão?
Com 20 ou menos anos de carreira é 2 % por ano. Com 21 ou mais, a taxa anual é regressiva por parcelas da remuneração de referência: 2,30 % até 1,1 IAS, 2,25 % até 2, 2,20 % até 4, 2,10 % até 8 e 2 % acima, por no máximo 40 anos (artigos 30.º a 32.º).
O que é o fator de sustentabilidade?
Um fator que reduz a pensão com a esperança média de vida: 0,8237 nas pensões que começam em 2026 (Portaria n.º 476/2025/1). Não se aplica a quem começa na idade pessoal ou normal, ou depois, nem na carreira muito longa (artigo 35.º).
O que é a bonificação?
Quem continua a trabalhar depois da idade pessoal ou normal, com pelo menos 15 anos de carreira, tem um acréscimo por mês: 0,33 %, 0,50 %, 0,65 % ou 1 %, conforme a carreira, até 92 % da melhor remuneração de referência (artigo 37.º).
Qual é a pensão mínima em 2026?
357,80 € com 15 a 20 anos de carreira, 394,82 € com 21 a 30 e 493,52 € com 31 ou mais (Portaria n.º 480-B/2025/1, artigo 4.º).
Quantas vezes se recebe a pensão?
14 vezes por ano: as 12 mensalidades e um montante adicional em julho e outro em dezembro (artigo 41.º).
Fontes
- Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio (pensões de invalidez e de velhice), texto consolidado, artigos 19.º, 26.º a 37.º, 41.º e 44.º; Anexo II no texto original
- Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro (fator de sustentabilidade de 2026)
- Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro (valores mínimos de pensão e atualização das pensões em 2026)
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (IAS de 2026)
Regras conferidas com o texto oficial em 21.10.2026. Não foram revistas por um advogado.