Um dia vai precisar de uma destas calculadoras: prazos, indemnizações, subsídios, apoios.Um dia vai precisar de uma destas calculadoras. Guarde o Lei24 nos favoritos agora.

Guardar nos favoritos

No computador, prima Ctrl + D (⌘ + D no Mac). No telemóvel, abra o menu do navegador e escolha «Adicionar aos favoritos».

Reforma e pensões

Simulador de reforma e pensão de velhice

Simulador de reforma: indique os anos de carreira, a remuneração de referência e como começa a pensão. A calculadora mostra a pensão mensal e anual, passo a passo.

Só contam os anos com pelo menos 120 dias de remunerações registadas. Precisa de 15 para ter pensão. Veja-os na Segurança Social Direta.

Só se estava inscrito até 2001.

A média mensal (14 meses) das remunerações de toda a carreira, revalorizadas. É a que a Segurança Social calcula e mostra na simulação da sua pensão.

Só se estava inscrito até 2001: a média dos 10 anos mais altos dentro dos últimos 15. Em branco usa a da carreira toda.

Só na idade pessoal ou normal, ou depois: os meses em que continuou a trabalhar depois de atingir essa idade, até aos 70 anos. 0 ou em branco se não há.

Os cálculos são os de uma pensão que começa em 2026 (IAS de 537,13 €, fator de sustentabilidade de 0,8237 e valores mínimos de 2026).

Como se calcula a pensão de velhice

  • A pensão é a remuneração de referência (a média mensal, em 14 meses, das remunerações de toda a carreira, revalorizadas) vezes a taxa global de formação (Decreto-Lei n.º 187/2007, artigos 26.º a 32.º).
  • Com 20 ou menos anos de carreira, a taxa é 2 % por ano. Com 21 ou mais, a taxa anual desce com a remuneração: 2,30 % até 1,1 vezes o IAS, 2,25 % até 2, 2,20 % até 4, 2,10 % até 8 e 2 % acima, por no máximo 40 anos.
  • Quem estava inscrito na Segurança Social até 2001 tem a pensão como média ponderada entre a regra dos 10 melhores anos (2 % por ano, de 30 % a 80 %) e a de toda a carreira, e nunca menos do que esta última.
  • O fator de sustentabilidade (0,8237 nas pensões que começam em 2026) só se aplica a algumas reformas antecipadas; na idade pessoal ou normal, ou depois, e na carreira muito longa, não se aplica. Quem trabalha depois da idade da reforma tem uma bonificação por mês, até 92 % da melhor remuneração de referência (artigos 35.º a 37.º).
  • Há valores mínimos por anos de carreira: 357,80 € (15 a 20 anos), 394,82 € (21 a 30) e 493,52 € (31 ou mais) em 2026.

O que esta calculadora não faz

  • Calcular a remuneração de referência: tem de a indicar (a Segurança Social mostra-a na simulação da pensão).
  • Verificar a idade (veja a calculadora da idade da reforma) nem os 15 anos de carreira.
  • Calcular a pensão unificada, a proporcional, a da Caixa Geral de Aposentações, as antecipações com regras próprias, o IRS e a Segurança Social sobre a pensão.

Perguntas frequentes

Como se calcula a pensão de velhice?

É a remuneração de referência vezes a taxa global de formação da pensão e, quando se aplica, o fator de sustentabilidade. A remuneração de referência é a média mensal, em 14 meses, das remunerações de toda a carreira, revalorizadas (Decreto-Lei n.º 187/2007, artigos 26.º a 28.º).

Qual é a taxa de formação da pensão?

Com 20 ou menos anos de carreira é 2 % por ano. Com 21 ou mais, a taxa anual é regressiva por parcelas da remuneração de referência: 2,30 % até 1,1 IAS, 2,25 % até 2, 2,20 % até 4, 2,10 % até 8 e 2 % acima, por no máximo 40 anos (artigos 30.º a 32.º).

O que é o fator de sustentabilidade?

Um fator que reduz a pensão com a esperança média de vida: 0,8237 nas pensões que começam em 2026 (Portaria n.º 476/2025/1). Não se aplica a quem começa na idade pessoal ou normal, ou depois, nem na carreira muito longa (artigo 35.º).

O que é a bonificação?

Quem continua a trabalhar depois da idade pessoal ou normal, com pelo menos 15 anos de carreira, tem um acréscimo por mês: 0,33 %, 0,50 %, 0,65 % ou 1 %, conforme a carreira, até 92 % da melhor remuneração de referência (artigo 37.º).

Qual é a pensão mínima em 2026?

357,80 € com 15 a 20 anos de carreira, 394,82 € com 21 a 30 e 493,52 € com 31 ou mais (Portaria n.º 480-B/2025/1, artigo 4.º).

Quantas vezes se recebe a pensão?

14 vezes por ano: as 12 mensalidades e um montante adicional em julho e outro em dezembro (artigo 41.º).

Fontes

  1. Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio (pensões de invalidez e de velhice), texto consolidado, artigos 19.º, 26.º a 37.º, 41.º e 44.º; Anexo II no texto original
  2. Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro (fator de sustentabilidade de 2026)
  3. Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro (valores mínimos de pensão e atualização das pensões em 2026)
  4. Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (IAS de 2026)

Regras conferidas com o texto oficial em 21.10.2026. Não foram revistas por um advogado.