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Trabalho

Calculadora de aviso prévio

Escolha a situação e indique as datas. A calculadora mostra os dias de aviso, a data de fim e, se indicar a retribuição, os valores em falta, passo a passo.

O dia em que o trabalhador começou a trabalhar. A antiguidade conta-se desde o início do período experimental (artigo 112.º, n.º 8).

Nos contratos a termo certo, o fim do prazo (com renovações). No termo incerto, a data prevista para o termo. Na denúncia, só se o contrato for a termo certo.

O dia em que a carta é entregue ou recebida. Nos contratos a termo é opcional: serve para ver se ainda vai a tempo.

Serve para ver se respeita o aviso mínimo.

Se sair antes do fim do aviso, calcula-se o valor em falta.

O que recebe pelo trabalho no período normal de trabalho (artigo 262.º).

Prestação por antiguidade, se a tiver (artigo 262.º).

Só vale para cargos de administração, direção, representação ou responsabilidade, até seis meses (artigo 400.º, n.º 2).

Leia também

Leia a lista dos direitos dos trabalhadores, incluindo o que o empregador tem de pagar quando o contrato termina, e o guia do direito do trabalho.

Como calculamos

  • Denúncia pelo trabalhador (Código do Trabalho, artigos 400.º e 401.º): 30 dias de aviso até 2 anos de antiguidade, 60 dias acima disso. Nos contratos a termo, 30 dias se durarem pelo menos seis meses e 15 se forem mais curtos. Quem sai antes do fim do aviso paga o valor da retribuição base e diuturnidades dos dias em falta.
  • Período experimental (artigo 114.º): sem aviso prévio para ambas as partes. Se tiver durado mais de 60 dias, o empregador avisa com 7 dias, e com 30 se tiver durado mais de 120 dias.
  • Despedimento coletivo e extinção do posto (artigos 363.º e 371.º): 15, 30, 60 ou 75 dias de aviso conforme a antiguidade (menos de 1 ano, de 1 a menos de 5, de 5 a menos de 10, 10 ou mais). No coletivo, se o despedimento abrange os dois cônjuges, aplica-se o escalão seguinte.
  • Fim de contrato a termo (artigos 344.º e 345.º): no termo certo, o empregador comunica com 15 dias e o trabalhador com 8. No termo incerto, o empregador comunica com 7, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até 6 meses, até 2 anos ou mais. A compensação do trabalhador é de 24 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade, proporcional na fração, com os limites do artigo 366.º.
  • Os dias contam-se a partir do dia seguinte ao da comunicação (Código Civil, artigo 279.º).

O que esta calculadora não faz

  • Despedimento por inadaptação, justa causa, compensações do despedimento coletivo, férias e subsídios por pagar, crédito de horas.
  • Convenções coletivas: só entra o aviso que indicar.
  • Quando o último dia do aviso cai num sábado, domingo ou feriado, mostra o dia e avisa. Não decide se passa para o dia útil seguinte.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso tenho de dar para sair?

Num contrato sem termo, 30 dias se tiver até dois anos de antiguidade e 60 dias se tiver mais de dois anos. Num contrato a termo, 30 dias se durar pelo menos seis meses e 15 dias se for mais curto (Código do Trabalho, artigo 400.º).

E se sair sem cumprir o aviso?

Paga ao empregador uma indemnização igual à retribuição base e diuturnidades dos dias de aviso em falta, sem prejuízo de indemnização por danos (artigo 401.º).

Preciso de aviso durante o período experimental?

Em regra não, para nenhuma das partes. Se o período experimental tiver durado mais de 60 dias, o empregador tem de avisar com 7 dias, e com 30 dias se tiver durado mais de 120 dias (artigo 114.º). O acordo escrito pode dispor de outra forma.

Quantos dias de aviso num despedimento coletivo?

15, 30, 60 ou 75 dias, conforme o trabalhador tenha menos de 1 ano, de 1 a menos de 5 anos, de 5 a menos de 10 anos ou 10 ou mais anos de antiguidade. Se o despedimento abranger ambos os cônjuges, aplica-se o escalão seguinte (artigo 363.º).

Como funciona o fim de um contrato a termo?

No termo certo, o contrato caduca no fim do prazo se o empregador comunicar 15 dias antes (o trabalhador, 8 dias antes). No termo incerto, o empregador comunica com 7, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, até dois anos ou mais. Há compensação ao trabalhador de 24 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade (artigos 344.º e 345.º).

Como se contam os dias do aviso?

Em dias seguidos, a partir do dia seguinte ao da comunicação. Se o último dia cair num sábado, domingo ou feriado, a calculadora mostra o dia e avisa. Confirme com um advogado se a data passa para o dia útil seguinte.

Fontes

  1. Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), artigos 111.º, 112.º, 114.º, 262.º, 344.º, 345.º, 363.º, 371.º, 400.º e 401.º
  2. Código Civil, artigo 279.º (contagem dos prazos)

Regras conferidas com o texto oficial em 19.10.2026. Não foram revistas por um advogado.