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Posse de boa-fé e de má-fé: o que é e o que diz a lei

A posse é de boa-fé quando o possuidor ignorava, ao adquiri-la, que lesava o direito de outrem.

A posse adquirida por violência é sempre considerada de má-fé, mesmo quando seja titulada. A boa-fé importa para os frutos, as benfeitorias e os prazos da usucapião. O possuidor de boa-fé faz seus os frutos naturais colhidos e os civis vencidos até ao dia em que souber que lesa o direito de outrem.

Onde está na lei

Código Civil, artigos 1260.º, 1270.º e 1271.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.