Posse de boa-fé e de má-fé: o que é e o que diz a lei
A posse é de boa-fé quando o possuidor ignorava, ao adquiri-la, que lesava o direito de outrem.
A posse adquirida por violência é sempre considerada de má-fé, mesmo quando seja titulada. A boa-fé importa para os frutos, as benfeitorias e os prazos da usucapião. O possuidor de boa-fé faz seus os frutos naturais colhidos e os civis vencidos até ao dia em que souber que lesa o direito de outrem.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1260.º, 1270.º e 1271.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.