Competência internacional: o que é e o que diz a lei
Poder dos tribunais portugueses para julgar litígios com elementos estrangeiros; assenta em fatores de conexão, na competência exclusiva e nos pactos de jurisdição.
Sem prejuízo do que se encontre estabelecido em regulamentos europeus e em outros instrumentos internacionais, os tribunais portugueses são internacionalmente competentes quando se verifique algum dos elementos de conexão referidos na lei ou quando as partes lhes tenham atribuído competência. Entre os fatores de atribuição estão: poder a ação ser proposta em tribunal português segundo as regras de competência territorial; ter sido praticado em território português o facto que serve de causa de pedir (ou algum dos factos que a integram); e não poder o direito invocado tornar-se efetivo senão por meio de ação proposta em Portugal, havendo elemento ponderoso de conexão pessoal ou real.
Os tribunais portugueses são exclusivamente competentes, entre outros casos, em matéria de direitos reais sobre imóveis e de arrendamento de imóveis situados em território português. As partes podem convencionar qual a jurisdição competente para dirimir um litígio, contanto que a relação controvertida tenha conexão com mais de uma ordem jurídica; a designação convencional pode ser de competência exclusiva ou meramente alternativa, presumindo-se exclusiva em caso de dúvida.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigos 59.º, 62.º, 63.º e 94.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.