Reintegração: o que é e o que diz a lei
Regresso do trabalhador ao seu posto, depois de um despedimento declarado ilícito.
Sendo o despedimento declarado ilícito, o empregador é condenado a indemnizar o trabalhador por todos os danos e na reintegração no mesmo estabelecimento, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade. O trabalhador pode optar por indemnização em vez de reintegração.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigo 389.º
Veja também
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