Direito de preferência: o que é e o que diz a lei
Direito de ser o primeiro a comprar um bem quando o dono o vende.
Pode nascer da lei (por exemplo, do arrendatário na venda do imóvel arrendado, ou do comproprietário na venda da quota de outro) ou de um pacto. O comproprietário a quem não se dê conhecimento da venda tem o direito de haver para si a quota vendida, se o pedir em tribunal dentro de seis meses a contar do conhecimento dos elementos essenciais da venda, e depositar o preço nos 15 dias seguintes à propositura da ação.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 414.º e 1410.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.